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domingo, 21 de julho de 2024

Antigo Hospital Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Atual Secretaria Municipal de Saúde, Praça São Sebastião, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, Brasil


 


Antigo Hospital Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Atual Secretaria Municipal de Saúde, Praça São Sebastião, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, Brasil
Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Fotografia

Enfermeiras e paciente do antigo Hospital Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves, em Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
A curiosidade da imagem é minha tia Maria (terceira da esquerda para direita) que trabalhava no local como uma espécie de faz tudo, inclusive de enfermeira (naquela época era comum enfermeiras trabalharem neste ofício sem ter faculdade ou curso de Enfermagem, elas aprendiam o trabalho com as outras que já estavam na instituição).
Nota do blog: Data e autoria não obtidas / Crédito para Maria Sanson.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Antiga Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Atual Secretaria Municipal de Saúde, Praça São Sebastião, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, Brasil












Antiga Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Atual Secretaria Municipal de Saúde, Praça São Sebastião, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, Brasil
Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Fotografia

Texto 1:
Localizado na praça São Sebastião, o imóvel abrigou, por muitos anos, a Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves. Com o fim das atividades da referida instituição, o prédio retornou a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo. Atualmente (2024) é ocupado pela Secretaria Municipal de Saúde. Texto do blog.
Texto 2:
Pretendeu-se para Santa Cruz do Rio Pardo uma nova Santa Casa. Pelo 'Decreto Municipal nº 48, de 26 de outubro de 1944', o prefeito Leônidas Camarinha declarou de utilidade pública mediante desapropriação, judicial ou amigável, área a grosso modo situada entre as atuais vias Euclides da Cunha/Coronel Clementino Gonçalves e Benjamin Constant, confinadas pelas ruas Conselheiro Saraiva e Avenida Joaquim [de] Souza Campos, com identificações dos proprietários, herdeiros e/ou sucessores.
Os terrenos situados dentro do todo pretendido seriam destinados a obras públicas, revendas e, um deles, "onde será construido o novo hospital da Santa Casa local", da parte pertencente à viúva meeira e herdeiros de Joaquim Souza Campos, com a obra iniciada tão logo a regularização do terreno.
Em 1848 noticiava-se o início da obra e propósitos: "Por intermédio do deputado estadual Leonidas Camarinha, ex-prefeito desta cidade, acaba de ser doada a Santa Cruz do Rio Pardo moderna maternidade e hospital beneficente." (Jornal de Noticias, 28 de março de 1848: 6).
A obra arquitetônica ficou ao encargo do engenheiro Dinucci, e a reportagem, pelo correspondente, concluía: "As irmãs dominicanas já aqui sediadas serão as diretoras dessa maternidade destinada ao nosso município." Previa-se o término da construção em outubro de 1848.
—Sem o prenome do engenheiro, ressalte-se que a família Dinucci possuía a Construtora Adolpho Dinucci & Filho - o Camillo, e a Construtora e Comercial [de] Torello Dinucci onde responsável outro Camillo Dinucci, todos aparentados.
Lançada a pedra fundamental e iniciada a obra firmou-se, então, o primeiro estatuto da Associação pretendida, aos 24 de junho de 1948:
—"NOVA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO"
1. Denominação, fins, sede da associação e tempo e sua duração: Nova Santa Casa de Misericordia, com a finalidade precipua de prestar assistência hospitalar e médica aos necessitados nos moldes das sociedades similares com sede na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste Estado, sendo indeterminado o tempo de sua duração.
2. Modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente:
-A Sociedade será administrada por uma diretoria constituida de provedor, como presidente, vice-provedor, secretário, tesoureiro e procurador. No ano corrente de 1948 tais cargos serão exercidos do seguinte modo: provedor e presidente: Leonidas Camarinha; vice-provedor, João Rensi; secretário, José Antonio Ramos; tesoureiro, Angelo Nicolai; procurador frei Ceslau Cencini, servindo de suplentes os srs. Agenor de Camargo, José Graccho Pinheiro Lima e José Butignoli, pela ordem aqui estabelecida. O provedor representará ativa e passivamente a sociedade, judicial ou extra-judicialmente, e na impossibilidade de fazê-lo, desiganará o membro da diretoria que deverá exercer a representação, em cada caso.
3. Si os estatutos são reformáveis no tocante a administração e de que modo:
-O Contrato social ou estatutos são reformáveis no que tange a administração, pela maneira que fôr determinada por maioria dos sócios em assembléia especialmente convocada com antecedência de quinze dias e publicada na imprensa local, ou na falta desta, no órgão oficial do Estado.
4. Si os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais:
-Os membros da sociedade, mesmo porque não tem fito de lucro, não respondem pelas obrigações sociais.
5. Condições de extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio nesse caso:
"Extinta a sociedade, seja por determinação legal ou por maioria de dois terços do número total de socios em assembléia convocada com antecedência e as formalidades exigidas para as demais assembléias no presente contrato, extinta a pessoa jurídica o patrimônio social reverterá em favor da instituição beneficente que a mesma maioria designar em dita assembléia especial.
6. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria com indicação de nacionalidade, estado, e profissão de cada um:
-São socios fundadores os seguintes: Leonidas Camarinha, brasileiro, casado, proprietário; João Rensi, brasileiro, casado, industrial; José Antonio Ramos, brasileiro, bancário, casado; Angelo Nicolai, brasileiro, casado, comerciante; frei Ceslau Sensini, italiano, vigário da paróquia; Agenor de Camargo, brasileiro, casado, farmaceutico; José Graccho Pinheiro Lima, brasileiro, industrial, casado; José Butgnoli, brasileiro, casado, proprietário; Lucio Casanova Neto, brasileiro, casado, farmaceutico, prefeito municipal; Jaime Castanho de almeida, brasileiro, casado, provisionado, e José Rocha Silos, brasileiro, casado, comerciante, todos residentes na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo. A atual diretoria é a seguinte: deputado Leonidas Camarinha, provedor-presidente; João Rensi, vice-provedor; José Antonio Ramos, secretário; Angelo Nicolai, tesoureiro; procurador, frei Ceslau Sensini.
-Santa Cruz do Rio Pardo, 24 de junho de 1948.
Leonidas Camarinha - provedor - presidente."
-(Fonte: DOSP, 17/07/1948: 27).
Aos 30 de setembro de 1948, o então deputado Leônidas Camarinha ao defender seu 'Projeto de Lei nº 522', pedia auxílio ao governo paulista para continuidade da obra e respectivas instalações, já com a certeza da denominação 'Dona Maria Perpetua Piedade Gonçalves', pelos empenhos da família Piedade, especialmente os descendentes e parentes da homenageada, filha do coronel e deputado Emygdio José da Piedade.
Na oportunidade o deputado Camarinha revelava a construção, até ali custeada por donativos públicos, já coberta, todavia obra paralisada, havendo necessidade do auxílio, reivindicado da 'Legião de Assistência, do Departamento Nacional da Criança e do Governo do Estado' (DOSP, 02/10/1948).
Finalizada as obras o hospital obteve registro como associação privada, inscrita no rol de instituições para auxílios e subvenções dos governos federal e estadual (DOU, 21/12/1953, citação de ocorrência).
Estranhos procedimentos e os questionamentos foram inevitáveis e o novo hospital tornou-se elitizado, distante, portanto, dos propósitos iniciais.
Em 1957 a divisão política do grupo Camarinha, com a dissidência de Lucio Casanova Neto, fez surgir os grupos dos 'azuis' e 'vermelhos', e quase tudo na cidade dividiu-se entre as facções, até os hospitais, a 'Santa Casa' tornou-se para os 'vermelhos' e o 'Hospital Maria Perpétua Piedade Gonçalves' para os 'azuis'.
Com a derrota do grupo de Leônidas Camarinha nas eleições municipais de 1960, os novos detentores do poder quiseram saber do estatuto de fundação do Hospital e o contrato de cessão a grupo particular, por tratar-se de obra pública levantada num terreno municipal, custeada com auxílio popular e do governo, inclusive para equipagem técnica, cuja verba repassada pela administração Jânio Quadros (O Regional, 24/09/1961: 1).
Na semana 16/20 de outubro de 1961, foi repassada verba pública ao Hospital Maternidade, motivo de indignação e denúncia do semanário 'O Regional' (O Regional, 21/10/1961):
—"Ora, a referida Maternidade, como é do conhecimento de todos, foi arrendada (embora contrariando seus estatutos e a sua finalidade) a quatro médicos, que a exploram com fins lucrativos. Segundo nos consta nêsse contrato de arrendamento, os contratantes (os médicos) não receberão subvenções de poderes públicos. É uma clausula do contrato."
No entanto Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) foram repassados ao hospital, através do então Banco do Estado de São Paulo, e o hebdomadário questionou a ausência de balancete da Instituição: "Pelo que sabemos ela foi equipada com dinheiro do Povo, recebido através de subvenções doadas pelo Governo do Estado, e, seria legal e honesto arrendá-la para fins lucrativos?"
Por fim a reportagem lançou suspeições, se os contratantes não podiam receber aquele repasse, então "não foi feita de prévia intenção de beneficiar alguém?", sem a reportagem revelar quem foi o beneficiado ou o suspeito, porém as insinuações recaíam sobre o deputado estadual Leônidas Camarinha.
O terreno onde situado o prédio do 'Hospital Maternidade D. Maria Perpétua Piedade Gonçalves', foi doado à instituição, pela Lei Municipal nº 573, de 07 de agosto de 1973, no entendimento que, com o principal seguia o agregado - o prédio, sem constar devolução da área ao patrimônio público no caso de encerramento das atividades.
A instituição trabalhou, durante anos, conveniada ao Sistema SUS, até seu descredenciamento pela Portaria SAS/MS nº 263, de 17/04/2002 (DOU, 18/04/2002).
Reportagem de abril de 2013, anunciou que "Após 52 anos de funcionamento, a Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves encerrou as atividades" (Debate, 28/04/2013: 5), e o local passou a funcionar como clínica nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, ortopedia, cirurgia plástica e gastrenterologia.
Desde então, foi iniciada discussão entre a Prefeitura Municipal e a Associação do Hospital Maternidade sobre a devolução dos próprios onde instalado o nosocômio, em vista do encerramento das atividades propositadas, e o local ser patrimônio público, e enfim, acordaram as partes:
Prédio da Maternidade retorna ao Município - Publicada em 29/10/2015:
Na terça-feira, 27, a administração municipal recebeu da equipe médica que presidia a Associação da Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves a devolução do prédio onde funcionava a entidade. A Maternidade funcionava no prédio que foi doado pelo município. Por conta do fim das atividades, a associação foi extinta e os bens dissolvidos. A administração municipal reconhece a importância do trabalho dos médicos que dirigiram a Maternidade por muitos anos. O projeto futuro da administração com a devolução do patrimônio é transformar o espaço em um centro médico de especialidade voltado à saúde da mulher. O compromisso da atual administração foi que o nome Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves será mantido quando o centro de saúde da mulher for uma realidade. A administração agora buscará verbas para reformar o espaço, para futuramente ser possível que abrigue o centro da mulher." (Prefeitura Municipal: Hospital Maternidade).
O prédio, retomado pelo município, passou por ampla reforma e adaptações - ano referência 2018, para, numa das alas instalar a Secretaria Municipal de Saúde, noutra o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher, neste, inclusive, com entrada independente para ambulâncias. Trecho de texto de Celso e Junko Sato Prado adaptado para o blog por mim.
Nota do blog: Imagens de 2024 / Crédito para Jaf.