quinta-feira, 27 de junho de 2024

Antiga Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Atual Secretaria Municipal de Saúde, Praça São Sebastião, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, Brasil












Antiga Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves / Atual Secretaria Municipal de Saúde, Praça São Sebastião, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, Brasil
Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Fotografia

Texto 1:
Localizado na praça São Sebastião, o imóvel abrigou, por muitos anos, a Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves. Com o fim das atividades da referida instituição, o prédio retornou a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo. Atualmente (2024) é ocupado pela Secretaria Municipal de Saúde. Texto do blog.
Texto 2:
Pretendeu-se para Santa Cruz do Rio Pardo uma nova Santa Casa. Pelo 'Decreto Municipal nº 48, de 26 de outubro de 1944', o prefeito Leônidas Camarinha declarou de utilidade pública mediante desapropriação, judicial ou amigável, área a grosso modo situada entre as atuais vias Euclides da Cunha/Coronel Clementino Gonçalves e Benjamin Constant, confinadas pelas ruas Conselheiro Saraiva e Avenida Joaquim [de] Souza Campos, com identificações dos proprietários, herdeiros e/ou sucessores.
Os terrenos situados dentro do todo pretendido seriam destinados a obras públicas, revendas e, um deles, "onde será construido o novo hospital da Santa Casa local", da parte pertencente à viúva meeira e herdeiros de Joaquim Souza Campos, com a obra iniciada tão logo a regularização do terreno.
Em 1848 noticiava-se o início da obra e propósitos: "Por intermédio do deputado estadual Leonidas Camarinha, ex-prefeito desta cidade, acaba de ser doada a Santa Cruz do Rio Pardo moderna maternidade e hospital beneficente." (Jornal de Noticias, 28 de março de 1848: 6).
A obra arquitetônica ficou ao encargo do engenheiro Dinucci, e a reportagem, pelo correspondente, concluía: "As irmãs dominicanas já aqui sediadas serão as diretoras dessa maternidade destinada ao nosso município." Previa-se o término da construção em outubro de 1848.
—Sem o prenome do engenheiro, ressalte-se que a família Dinucci possuía a Construtora Adolpho Dinucci & Filho - o Camillo, e a Construtora e Comercial [de] Torello Dinucci onde responsável outro Camillo Dinucci, todos aparentados.
Lançada a pedra fundamental e iniciada a obra firmou-se, então, o primeiro estatuto da Associação pretendida, aos 24 de junho de 1948:
—"NOVA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO"
1. Denominação, fins, sede da associação e tempo e sua duração: Nova Santa Casa de Misericordia, com a finalidade precipua de prestar assistência hospitalar e médica aos necessitados nos moldes das sociedades similares com sede na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste Estado, sendo indeterminado o tempo de sua duração.
2. Modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente:
-A Sociedade será administrada por uma diretoria constituida de provedor, como presidente, vice-provedor, secretário, tesoureiro e procurador. No ano corrente de 1948 tais cargos serão exercidos do seguinte modo: provedor e presidente: Leonidas Camarinha; vice-provedor, João Rensi; secretário, José Antonio Ramos; tesoureiro, Angelo Nicolai; procurador frei Ceslau Cencini, servindo de suplentes os srs. Agenor de Camargo, José Graccho Pinheiro Lima e José Butignoli, pela ordem aqui estabelecida. O provedor representará ativa e passivamente a sociedade, judicial ou extra-judicialmente, e na impossibilidade de fazê-lo, desiganará o membro da diretoria que deverá exercer a representação, em cada caso.
3. Si os estatutos são reformáveis no tocante a administração e de que modo:
-O Contrato social ou estatutos são reformáveis no que tange a administração, pela maneira que fôr determinada por maioria dos sócios em assembléia especialmente convocada com antecedência de quinze dias e publicada na imprensa local, ou na falta desta, no órgão oficial do Estado.
4. Si os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais:
-Os membros da sociedade, mesmo porque não tem fito de lucro, não respondem pelas obrigações sociais.
5. Condições de extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio nesse caso:
"Extinta a sociedade, seja por determinação legal ou por maioria de dois terços do número total de socios em assembléia convocada com antecedência e as formalidades exigidas para as demais assembléias no presente contrato, extinta a pessoa jurídica o patrimônio social reverterá em favor da instituição beneficente que a mesma maioria designar em dita assembléia especial.
6. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria com indicação de nacionalidade, estado, e profissão de cada um:
-São socios fundadores os seguintes: Leonidas Camarinha, brasileiro, casado, proprietário; João Rensi, brasileiro, casado, industrial; José Antonio Ramos, brasileiro, bancário, casado; Angelo Nicolai, brasileiro, casado, comerciante; frei Ceslau Sensini, italiano, vigário da paróquia; Agenor de Camargo, brasileiro, casado, farmaceutico; José Graccho Pinheiro Lima, brasileiro, industrial, casado; José Butgnoli, brasileiro, casado, proprietário; Lucio Casanova Neto, brasileiro, casado, farmaceutico, prefeito municipal; Jaime Castanho de almeida, brasileiro, casado, provisionado, e José Rocha Silos, brasileiro, casado, comerciante, todos residentes na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo. A atual diretoria é a seguinte: deputado Leonidas Camarinha, provedor-presidente; João Rensi, vice-provedor; José Antonio Ramos, secretário; Angelo Nicolai, tesoureiro; procurador, frei Ceslau Sensini.
-Santa Cruz do Rio Pardo, 24 de junho de 1948.
Leonidas Camarinha - provedor - presidente."
-(Fonte: DOSP, 17/07/1948: 27).
Aos 30 de setembro de 1948, o então deputado Leônidas Camarinha ao defender seu 'Projeto de Lei nº 522', pedia auxílio ao governo paulista para continuidade da obra e respectivas instalações, já com a certeza da denominação 'Dona Maria Perpetua Piedade Gonçalves', pelos empenhos da família Piedade, especialmente os descendentes e parentes da homenageada, filha do coronel e deputado Emygdio José da Piedade.
Na oportunidade o deputado Camarinha revelava a construção, até ali custeada por donativos públicos, já coberta, todavia obra paralisada, havendo necessidade do auxílio, reivindicado da 'Legião de Assistência, do Departamento Nacional da Criança e do Governo do Estado' (DOSP, 02/10/1948).
Finalizada as obras o hospital obteve registro como associação privada, inscrita no rol de instituições para auxílios e subvenções dos governos federal e estadual (DOU, 21/12/1953, citação de ocorrência).
Estranhos procedimentos e os questionamentos foram inevitáveis e o novo hospital tornou-se elitizado, distante, portanto, dos propósitos iniciais.
Em 1957 a divisão política do grupo Camarinha, com a dissidência de Lucio Casanova Neto, fez surgir os grupos dos 'azuis' e 'vermelhos', e quase tudo na cidade dividiu-se entre as facções, até os hospitais, a 'Santa Casa' tornou-se para os 'vermelhos' e o 'Hospital Maria Perpétua Piedade Gonçalves' para os 'azuis'.
Com a derrota do grupo de Leônidas Camarinha nas eleições municipais de 1960, os novos detentores do poder quiseram saber do estatuto de fundação do Hospital e o contrato de cessão a grupo particular, por tratar-se de obra pública levantada num terreno municipal, custeada com auxílio popular e do governo, inclusive para equipagem técnica, cuja verba repassada pela administração Jânio Quadros (O Regional, 24/09/1961: 1).
Na semana 16/20 de outubro de 1961, foi repassada verba pública ao Hospital Maternidade, motivo de indignação e denúncia do semanário 'O Regional' (O Regional, 21/10/1961):
—"Ora, a referida Maternidade, como é do conhecimento de todos, foi arrendada (embora contrariando seus estatutos e a sua finalidade) a quatro médicos, que a exploram com fins lucrativos. Segundo nos consta nêsse contrato de arrendamento, os contratantes (os médicos) não receberão subvenções de poderes públicos. É uma clausula do contrato."
No entanto Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) foram repassados ao hospital, através do então Banco do Estado de São Paulo, e o hebdomadário questionou a ausência de balancete da Instituição: "Pelo que sabemos ela foi equipada com dinheiro do Povo, recebido através de subvenções doadas pelo Governo do Estado, e, seria legal e honesto arrendá-la para fins lucrativos?"
Por fim a reportagem lançou suspeições, se os contratantes não podiam receber aquele repasse, então "não foi feita de prévia intenção de beneficiar alguém?", sem a reportagem revelar quem foi o beneficiado ou o suspeito, porém as insinuações recaíam sobre o deputado estadual Leônidas Camarinha.
O terreno onde situado o prédio do 'Hospital Maternidade D. Maria Perpétua Piedade Gonçalves', foi doado à instituição, pela Lei Municipal nº 573, de 07 de agosto de 1973, no entendimento que, com o principal seguia o agregado - o prédio, sem constar devolução da área ao patrimônio público no caso de encerramento das atividades.
A instituição trabalhou, durante anos, conveniada ao Sistema SUS, até seu descredenciamento pela Portaria SAS/MS nº 263, de 17/04/2002 (DOU, 18/04/2002).
Reportagem de abril de 2013, anunciou que "Após 52 anos de funcionamento, a Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves encerrou as atividades" (Debate, 28/04/2013: 5), e o local passou a funcionar como clínica nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, ortopedia, cirurgia plástica e gastrenterologia.
Desde então, foi iniciada discussão entre a Prefeitura Municipal e a Associação do Hospital Maternidade sobre a devolução dos próprios onde instalado o nosocômio, em vista do encerramento das atividades propositadas, e o local ser patrimônio público, e enfim, acordaram as partes:
Prédio da Maternidade retorna ao Município - Publicada em 29/10/2015:
Na terça-feira, 27, a administração municipal recebeu da equipe médica que presidia a Associação da Maternidade Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves a devolução do prédio onde funcionava a entidade. A Maternidade funcionava no prédio que foi doado pelo município. Por conta do fim das atividades, a associação foi extinta e os bens dissolvidos. A administração municipal reconhece a importância do trabalho dos médicos que dirigiram a Maternidade por muitos anos. O projeto futuro da administração com a devolução do patrimônio é transformar o espaço em um centro médico de especialidade voltado à saúde da mulher. O compromisso da atual administração foi que o nome Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves será mantido quando o centro de saúde da mulher for uma realidade. A administração agora buscará verbas para reformar o espaço, para futuramente ser possível que abrigue o centro da mulher." (Prefeitura Municipal: Hospital Maternidade).
O prédio, retomado pelo município, passou por ampla reforma e adaptações - ano referência 2018, para, numa das alas instalar a Secretaria Municipal de Saúde, noutra o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher, neste, inclusive, com entrada independente para ambulâncias. Trecho de texto de Celso e Junko Sato Prado adaptado para o blog por mim.
Nota do blog: Imagens de 2024 / Crédito para Jaf.






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