sábado, 16 de janeiro de 2021

Imóvel da Antiga Delegacia, Praça Santo Antônio, Campos Elíseos, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil

 




Imóvel da Antiga Delegacia, Praça Santo Antônio, Campos Elíseos, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil
Ribeirão Preto - SP
Fotografia

E lá vamos nós com mais um post de memórias...rs.
Dizem às más-linguas que o autor do post, durante sua adolescência (entre os anos 1989-1990), foi conduzido a essa delegacia (sem algemas) por uma contravenção penal. 
Seu delito foi ter sido pego por um comando policial militar conduzindo um ciclomotor sem a devida habilitação (a popular "mobylette / mobilete"), na virada da rotatória, já na avenida Treze de Maio, mais ou menos onde hoje é o Assaí Atacadista.
Em defesa do autor do post, cumpre dizer que, na verdade, não tinha cometido nenhuma contravenção, uma vez que o Brasil era signatário da Convenção de Trânsito de Genebra de 1968, convenção essa promulgada pelo presidente João Figueiredo através do Decreto N. 86714 de 10/12/1981, que, entre outras providências, permitia a condução de ciclomotores com potência inferior a 50 cilindradas sem a necessidade de habilitação, equiparando-os a bicicletas.
Mas estamos no Brasil, um lugar onde as leis e convenções nem sempre são cumpridas, valendo a famosa máxima de "manda quem pode, obedece quem tem juízo".
Além disso, é importante citar que naquela época havia uma resistência das autoridades do Estado de São Paulo no que tange ao reconhecimento dessa legislação, optando na imensa maioria das vezes por apreender os ciclomotores da molecada, além de lavrar multas para seus pais pagarem.
Assim, resta concluir que nosso "herói" estava sendo vítima de uma ilegalidade, um abuso de poder, uma violação de seus direitos, igualzinho acontece com os políticos processados por corrupção no Brasil!
Felizmente, conforme o velho ditado, "a justiça tarda, mas não falha", houve uma trapalhada dos policiais militares, liberando o ciclomotor para o pai do autor do post conduzir para o pátio do DETRAN, que diante da flagrante ilegalidade que estava sendo cometida e aconselhado por seu advogado, levou o referido veículo para sua casa ao invés do pátio.
Diante disso, sem ter o que fazer e querendo se livrar daquele menor que estava lá esperando (já era quase hora do almoço), e continuando a não reconhecer seu erro quanto a ausência de necessidade de habilitação para condução do referido veículo, os policiais militares resolveram conduzir o autor do post para a delegacia mostrada na imagem acima (foi a única vez que o autor do post andou em uma viatura policial na condição de "contraventor").
Uma vez entregue (ou largado) na delegacia, e diante da já citada flagrante ilegalidade, o menor foi finalmente liberado pelo delegado de plantão para seu genitor, encerrando ali sua breve carreira de contraventor.
Nota do blog 1: O imóvel foi sede da Guarda Civil do Estado de São Paulo. Posteriormente foi Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo (2º Distrito), sendo desativada em 2013.
Nota do blog 2: Data e autoria não obtidas.

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