Placa da "Igreja Particular de Ribeirão Preto", Catedral de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil
Ribeirão Preto - SP
Fotografia
Uma Igreja particular, na teologia e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canónico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica".
Uma Igreja particular, na teologia e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canónico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica".
Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.
Em regra, o conceito de igreja particular emprega-se em 2 tipos de igrejas católicas:as Igrejas sui iuris são aquelas que possuem um certo grau de autonomia, uma tradição teológica e litúrgica diferentes, particularidades histórico-culturais diferentes, e uma estrutura e organização territorial separadas. Atualmente, a Igreja Católica é constituída por 24 Igrejas sui iuris, que por sua vez são constituídas por inúmeras circunscrições eclesiásticas.
as circunscrições eclesiásticas são chamadas também de Igrejas particulares locais e não têm o grau de autonomia que as Igrejas sui iuris possuem e gozam. O modelo paradigmático das circunscrições eclesiásticas é a diocese (na Igreja Latina) ou a eparquia (nas Igrejas Católicas Orientais), sendo estas subdivididas em paróquias e agrupadas em províncias eclesiásticas (que são presididas por arcebispos metropolitanos). Para além das tradicionais províncias, existe também as conferências episcopais, que apareceram no séc. XX e são geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países.
“Cada bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: ‘Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o toma solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja”. (CEC 1560)
“O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda a Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de São Pedro.” (CEC 1594)
Uma Igreja particular, na teologia e lei canônica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canônico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades “nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica”. Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.
Em regra, o conceito de igreja particular emprega-se em 2 tipos de igrejas católicas:as Igrejas sui iuris são aquelas que possuem um certo grau de autonomia, uma tradição teológica e litúrgica diferentes, particularidades histórico-culturais diferentes, e uma estrutura e organização territorial separadas. Atualmente, a Igreja Católica é constituída por 24 Igrejas sui iuris, que por sua vez são constituídas por inúmeras circunscrições eclesiásticas.
as circunscrições eclesiásticas são chamadas também de Igrejas particulares locais e não têm o grau de autonomia que as Igrejas sui iuris possuem e gozam. O modelo paradigmático das circunscrições eclesiásticas é a diocese (na Igreja Latina) ou a eparquia (nas Igrejas Católicas Orientais), sendo estas subdivididas em paróquias e agrupadas em províncias eclesiásticas (que são presididas por arcebispos metropolitanos). Para além das tradicionais províncias, existe também as conferências episcopais, que apareceram no séc. XX e são geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países.
“Cada bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: ‘Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o toma solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja”. (CEC 1560)
“O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda a Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de São Pedro.” (CEC 1594)
Uma Igreja particular, na teologia e lei canônica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canônico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades “nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica”. Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.
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