sábado, 10 de setembro de 2022

Placa da "Igreja Particular de Ribeirão Preto", Catedral de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil

 




Placa da "Igreja Particular de Ribeirão Preto", Catedral de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil
Ribeirão Preto - SP
Fotografia



Uma Igreja particular, na teologia e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canónico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica".
Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.
Em regra, o conceito de igreja particular emprega-se em 2 tipos de igrejas católicas:as Igrejas sui iuris são aquelas que possuem um certo grau de autonomia, uma tradição teológica e litúrgica diferentes, particularidades histórico-culturais diferentes, e uma estrutura e organização territorial separadas. Atualmente, a Igreja Católica é constituída por 24 Igrejas sui iuris, que por sua vez são constituídas por inúmeras circunscrições eclesiásticas.
as circunscrições eclesiásticas são chamadas também de Igrejas particulares locais e não têm o grau de autonomia que as Igrejas sui iuris possuem e gozam. O modelo paradigmático das circunscrições eclesiásticas é a diocese (na Igreja Latina) ou a eparquia (nas Igrejas Católicas Orientais), sendo estas subdivididas em paróquias e agrupadas em províncias eclesiásticas (que são presididas por arcebispos metropolitanos). Para além das tradicionais províncias, existe também as conferências episcopais, que apareceram no séc. XX e são geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países.
“Cada bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: ‘Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o toma solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja”. (CEC 1560)
“O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda a Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de São Pedro.” (CEC 1594)
Uma Igreja particular, na teologia e lei canônica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canônico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades “nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica”. Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.

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