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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Selo "200 Anos da Primeira Constituição do Brasil", 2024, Correios, Brasil


Selo "200 Anos da Primeira Constituição do Brasil", 2024, Correios, Brasil
Selo

Em 25 de março de 2024, comemoramos os 200 anos da primeira Constituição brasileira. 
Por essa razão, os Correios lançam este bloco de selos, ressaltando três textos que foram fundamentais para a construção da nossa nação. 
Primeiramente, a Constituição de 1824, que orientou a consolidação da Independência, regrando o funcionamento das principais instituições do novo país. O texto começou a ser trabalhado por uma Constituinte convocada em 3 de junho de 1822, antes da proclamação da Independência. Os constituintes iniciaram seus trabalhos em 3 de maio de 1823, tentando construir um texto inspirado pelo liberalismo dominante. Para o cidadão, isso significava a afirmação de direitos individuais, tais como a liberdade de pensamento e religião, o direito à propriedade, o direito a exercer atividades econômicas, a inviolabilidade da residência e da correspondência, e a garantia de que todos estariam sujeitos às leis. Na política, apregoava-se a divisão dos poderes e o estabelecimento de uma democracia representativa baseada na propriedade e na renda. A Assembleia entrou em choque com o Imperador quando discutiu a limitação dos poderes do soberano, sendo dissolvida em 12 de novembro de 1823. Pedro I outorgou em seguida um novo texto e determinou sua aprovação pelas Câmaras de Vereadores dos municípios. O novo texto preservava a força do Imperador, estabelecendo uma divisão de poderes em quatro ramos: Executivo, Legislativo e Judiciário, seguindo a tradição liberal, e o Moderador, de exercício exclusivo do soberano. Reaproveitou, entretanto, várias das ideias liberais em relação aos direitos do cidadão, incluindo a limitação do voto e do exercício de cargos representativos, que exigiam comprovação de determinados níveis de renda (voto censitário). Só homens votavam. Elementos antiliberais do texto são notáveis, como o predomínio do Moderador sobre os outros poderes; o estabelecimento de um Senado vitalício, escolhido pelo Imperador; e a existência de um Conselho de Estado, também escolhido pelo soberano, que o assessorava nas principais decisões. Além disso, a Constituição não tocava no principal problema social da época: a existência do braço escravizado, tratado como um tipo de propriedade garantida pelo Estado.Apesar da origem autoritária, foi o texto constitucional de maior vigência, sofrendo alterações mínimas até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. 
O segundo destaque é a Constituição de 1934, na qual foram introduzidas medidas de grande significação social. Seu texto decorre diretamente do movimento político que encerrou a República Velha (1889–1930), a Revolução de 1930, cujos participantes exigiam a moralização do sistema político, no qual prevalecia a fraude eleitoral, facilitada pelo voto aberto e os conchavos políticos entre o Governo Federal e grupos aliados nos Estados, com o predomínio dos grandes latifundiários e à revelia da vontade dos eleitores. Getúlio Vargas foi alçado ao poder por meio de movimento armado que submeteu o antigo grupo governante.
A promessa de uma nova Constituição foi adiada por Getúlio até que um novo movimento, a Revolução Constitucionalista de 1932, liderada pelos paulistas, obrigasse o governante a ceder. A Assembleia Constituinte se reuniu a partir de 15 de novembro de 1933, promulgando o novo texto em 15 de julho de 1934. Nele, várias reivindicações das ascendentes camadas urbanas são encontradas, especialmente: a instituição do voto secreto e do voto feminino e a instituição de leis trabalhistas voltadas ao trabalhador urbano. Previu novos órgãos no Judiciário, estabelecendo a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. No campo econômico, nacionalizou as riquezas do subsolo e as quedas d’água, exigiu a maioria de trabalhadores brasileiros em empresas estrangeiras e abriu a possibilidade de nacionalização de bancos e empresas de seguro. O Legislativo passou a contar com deputados classistas, indicados por associações profissionais, ao lado de deputados e senadores escolhidos em eleição popular.
A Constituição de 1934 teve vida curta, atropelada pelo próprio Getúlio, que, a pretexto de combater a subversão, outorgou um novo texto em 10 de novembro de 1937, no Golpe do Estado Novo, instituindo a ditadura. Entretanto, várias de suas conquistas perduraram e foram retomadas em constituições posteriores, depois de restabelecida a democracia no País. 
Por último, temos a atual Constituição Federal de 1988, fruto da Assembleia Nacional Constituinte, convocada durante a presidência de José Sarney, cumprindo promessa do presidente eleito Tancredo Neves, falecido antes de assumir o cargo. O texto atual foi construído em contraposição ao regime militar instituído em 1964, razão pela qual contém, logo nos primeiros artigos, uma extensa declaração de direitos sociais e políticos que haviam sido negados aos cidadãos durante os 21 anos do regime de força. No texto, além da ampla liberdade política, foram lançadas as bases de um Estado de bem-estar social, que exige do Estado papel ativo na economia e na ação social, para combater a desigualdade e garantir a cidadania plena ao brasileiro. Nele estão refletidos os avanços alcançados nas constituições anteriores, rumo a um País mais democrático e justo, além de inovações como os sistemas que organizam as grandes políticas públicas, como é o SUS. Não à toa, foi batizada de Constituição Cidadã. Constituições são organismos vivos, que devem acompanhar a evolução das sociedades. O Congresso Nacional se esforça, desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, para manter a atualidade do texto, propondo, discutindo e gerando as emendas necessárias. Esse processo pressupõe o predomínio da democracia, exercida desde o momento do voto até a elaboração das leis e a avaliação dos resultados das políticas públicas organizadas por elas. Dessa democracia, o cidadão brasileiro jamais poderá abrir mão. Texto dos Correios.
Nota do blog 1: Na teoria é lindo. Na prática...
Nota do blog 2: Data e autoria da imagem não obtidas.

domingo, 5 de janeiro de 2025

Selo "35 Anos da Constituição Federal 1988-2023", 2023, Correios, Brasil



 

Selo "35 Anos da Constituição Federal 1988-2023", 2023, Correios, Brasil
Selo

Texto 1:
O bloco apresenta as cores da Bandeira Nacional e da capa da Constituição. Os elementos apresentados remetem à Bandeira Nacional e imagens dos registros históricos da data de promulgação da Constituição de 1988, como: a imagem dos Três Poderes, que representa e enaltece a defesa da democracia brasileira, a imagem de Ulysses Guimarães, no momento emblemático em que ergue a constituição cidadã e a imagem do povo brasileiro, complementando o simbolismo do processo de redemocratização nacional. O número 35 é apresentado de uma forma estilizada e com os algarismos sobrepostos, dando mais dinamismo e profundidade à marca. A técnica usada foi computação gráfica.
A Constituição Federal é considerada um símbolo da democracia brasileira. Sua promulgação representou um passo na garantia e proteção de direitos fundamentais à sociedade, sendo, até hoje, a principal ferramenta da democracia e dos direitos do povo brasileiro. Promulgada em 5 de outubro de 1988, se tornou o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de ditadura militar, a sociedade brasileira, por meio do Parlamento, concebia uma Constituição que assegurava liberdade e dignidade. Nela, foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. A Assembleia Nacional Constituinte trabalhou durante 20 meses com a atuação de 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais) e intensa participação da sociedade. A Constituição de um país é um marco que regula matérias de interesse vital para a nação, estabelecendo normas jurídicas comuns ao Estado e aos cidadãos e cidadãs. No texto constitucional encontram-se consignados preceitos básicos, tais como organização e forma de Governo, as funções dos poderes públicos – Legislativo, Executivo e Judiciário – questões relativas à segurança nacional, à ordem econômica e social, à família, à educação e cultura, aos direitos políticos e aos direitos e garantias individuais, entre outros. Ao longo de nossa história política, o Brasil vem buscando o aperfeiçoamento de um modelo constitucional, com os anseios dos indivíduos no contexto de uma sociedade democrática, e o progresso das instituições.
A histórica sessão solene do Congresso Nacional em que foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, no dia 5 de outubro de 1988, foi marcada por fortes discursos e por momentos de emoção. Uma cerimônia que simbolizou um passo estruturante para a transição entre a ditadura e a democracia. A sessão de promulgação começou pouco depois das 15h30, no Plenário da Câmara dos Deputados - a essa altura, lotado. Estavam presentes os constituintes, parlamentares estrangeiros, embaixadores, integrantes do governo, militares, representantes de instituições religiosas e outros convidados. Logo depois da execução do Hino Nacional, Ulysses assinou os exemplares originais da Constituição, usando caneta que lhe havia sido presenteada por funcionários da Câmara em 1987. Em seguida, levantou-se de sua cadeira e ergueu um exemplar.- Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra! Todo o Plenário aplaudiu. Eram 15h50 - a partir desse momento, passava a valer a nova Constituição do Brasil. Texto dos Correios.
Texto 2:
Embora tenha trazido inovações, a Constituição Federal de 1988 também trouxe coisas ruins. Como foi elaborada em sua imensa maioria por opositores do antigo regime militar, praticamente tornaram impossível punir ou cassar deputados, senadores, juízes, funcionários públicos, etc.
Essas legislações, criada por eles para protegê-los de um futuro golpe militar, passaram a ser utilizadas para salvá-los de acusações de corrupção, tráfico de influência, formação de quadrilha, fraude, etc, gerando uma sensação de impunidade sem fim no país.
O processo para punir/cassar/demitir um deputado, senador, juiz, prefeito, governador ou funcionário público, é longo, quase interminável, cheio de brechas e realizado/presidido por seus próprios pares ou amigos, sendo quase impossível chegar a uma punição adequada.
Ninguém aguenta mais os altos salários (a maioria acima do teto constitucional) do Judiciário/Legislativo/Executivo, os beneficíos odiosos, as negociatas, os desvios de dinheiro, o tráfico de influência, o nepotismo, as nomeações políticas, etc, tudo feito com dinheiro público.
A coisa é tão absurda que, por exemplo, um juiz pego em corrupção é "punido" com aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Pessoalmente, posso dizer que toda vez que vejo essa fotografia do Ulysses Guimarães exibindo a Constituição Federal como um troféu, na hora penso na impunidade, na proteção eterna contra corrupção, etc, é quase que automático para mim. Ela parece ser uma espécie de "carta curinga" da corrupção e das coisas erradas. Texto do Blog.