terça-feira, 21 de março de 2023

Ato Institucional nº 5 / AI-5 - Artigo















Ato Institucional nº 5, o AI-5
Artigo


Em 13 de dezembro de 1968, entrava em vigor o mais linha-dura dos atos institucionais, o AI-5. Os atos institucionais eram uma espécie de decreto supraconstitucional, e foram o principal método de governo do regime militar entre 1964, ano em que foi publicado o primeiro ato, e 1978, quando da revogação de todos os atos por Ernesto Geisel.
Aprovado pelo segundo presidente do período, o general Artur da Costa e Silva, o AI-5 foi considerado uma vitória da ala mais radical do regime. A publicação da lei teve várias consequências, sendo a principal uma brutal ampliação dos poderes do executivo, possibilitando o fechamento do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas logo após sua publicação. O presidente da república e os governadores biônicos (ou seja, nomeados sem o voto popular) passaram a exercer os poderes legislativos, emitindo decretos-leis e emendas constitucionais sem o crivo dos parlamentos ou revisão judicial. Dessa forma, poderiam suspender os direitos políticos de qualquer cidadão considerado "subversivo", bem como destituí-lo de cargos públicos. O ato também facilitou a instituição de toques de recolher pelo país, bem como a censura de todos os meios de comunicação. Tudo que fosse entendido como “subversivo à ordem moral” poderia ser alvo da repressão a partir do AI-5.
O ato popularizou no Brasil a expressão “anos de chumbo”, em alusão à violência de estado que se alastrou durante o tempo em que esteve vigente, se tornando o período mais repressivo do regime militar brasileiro, que resultou na morte ou desaparecimento de 434 cidadãos, conforme registrado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade
Em 1978, como parte da abertura política “lenta, gradual e segura”, o general Ernesto Geisel promulgou uma emenda constitucional que anulou todos os atos institucionais publicados.

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