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sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Cédula de Cem Mil Reis, “Bônus Pró-Constituição”, Tesouro do Estado de São Paulo, São Paulo, Brasil
Cédula de Cem Mil Reis, “Bônus Pró-Constituição”, Tesouro do Estado de São Paulo, São Paulo, Brasil
Estado de São Paulo - SP
Personagem: Fernão Dias Paes Leme
Moeda - Dinheiro
Durante a Revolução Constitucionalista de 1932, o Tesouro do Estado de São Paulo imprimiu centenas de novas cédulas, com motivos paulistas, para que circulassem dentro do Estado. Elas foram impressas pela Companhia Melhoramentos de São Paulo. Devido ao pouco tempo (apenas três meses), apenas duas estampas foram feitas, mesmo assim, há uma grande quantidade de diferentes cédulas e bônus.
Após o encerramento do conflito, as pessoas ainda não tinham conseguido resgatar todos os bônus emitidos. Assim, o prazo de resgate foi prorrogado conforme decreto abaixo:
Decreto N. 5.704 de 15 de outubro de 1932
Prorroga por setenta e cinco dias o prazo para a circulação dos "bônus" do Tesouro do Estado, emitidos durante a Revolução de 9 de Julho de 1932.
O General Waldomiro Castilho de Lima, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisório da Republica, e considerando:
1.º) que não é possível o resgate, até ao respectivo vencimento, em 14 do corrente, de todos os "bônus" emitidos pelo Tesouro do Estado em consequência da Revolução de 9 de julho, uma vez que parte de tal resgate depende de operações de café que se têm de realizar e liquidar, sem perturbação do mercado;
2.º) que do total emitido de rs. 342.566:000$000, rs. 130.380:000$000 representam a parte relativa a cheques sobre disponibilidades de bancos e de particulares no Banco do Brasil, já quase integralmente liquidados, ficando a circulação atual reduzida a rs. 258.571:000$000. 3.º) que o saldo da emissão autorizada continua com as garantias efetivas, sobre as quais se baseou,
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado por setenta e cinco (75) dias o prazo dentro do qual se deverá ultimar o resgate do saldo atual dos "bônus" emitidos em virtude dos decretos ns. 5585, 5603, 5628, 5645, 5664 e 5670, respectivamente, de 14, 23 e 29 de julho, 10 de agosto e 9 e 14 de setembro do corrente ano.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1932.
General Waldomiro Lima
P. Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 15 de outubro de 1932.
A. Costa
Diretor Geral.
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