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domingo, 16 de janeiro de 2022
Propaganda "O Caminho Certo Para o Fundo 157", Fundo Bradesco 157, Bradesco, Brasil
Propaganda "O Caminho Certo Para o Fundo 157", Fundo Bradesco 157, Bradesco, Brasil
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Texto 1:
O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Texto 2:
Há uma bolada aplicada nos antigos fundos 157 à espera de milhares de contribuintes.
Esse dinheiro, porém, pertence a um grupo específico de brasileiros. São aquelas pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda nos exercícios de 1967 a 1983 e tiveram imposto devido em algum daqueles anos.
Como o dinheiro está "perdido", o melhor é sacá-lo.
O fato de ter entregado alguma declaração naquele período não quer dizer que o contribuinte tenha direito a receber algum valor agora.
É que, para isso, teriam de ser cumpridas algumas condições: a declaração teria de apresentar imposto devido, o contribuinte teria de optar por aplicar nos fundos e ele não pode ter feito o saque das cotas a partir de 1996 (quem já sacou não tem mais nada para receber).
Naquele ano, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encaminhou correspondência aos cotistas com instruções para o resgate.
Mas muitos nem se preocuparam em ir atrás do dinheiro por não terem recebido a correspondência ou porque o valor do resgate era muito baixo.
Na média, cada um teria direito, hoje, a R$ 420 (simples divisão do total por 3,553 milhões de cotas). Mas, conforme o valor aplicado na época, há casos em que o saldo é inferior a R$ 50.
Detalhe importante: a CVM divulgou o número de cotas ainda existentes (3,553), mas não sabe informar quantos contribuintes têm direito a elas. É que cada contribuinte pode ter diversas cotas.
Os fundos 157 foram criados em 10 de fevereiro de 1967 pelo decreto-lei nº 157, daí o nome "fundos 157". O decreto-lei dava aos contribuintes a opção de utilizar parte (em geral 10%) do IR devido, no momento de entregar as declarações, para a compra de cotas de fundos administrados por instituições financeiras. O contribuinte tinha a liberdade de escolher a instituição em que desejava aplicar o dinheiro.
O objetivo do governo era impulsionar o mercado de ações. Assim, o dinheiro direcionado ao fundo de um banco era aplicado em ações na Bolsa.
Como cada contribuinte, ao fazer a aplicação, comprava um certo número de cotas, a valorização delas aumentava o patrimônio. Em caso de queda, o patrimônio também caía.
Em junho de 1985, a CVM determinou que os recursos aplicados fossem convertidos em fundos mútuos de investimento em ações, hoje conhecidos como fundos de investimento.
No site da CVM estão todos os esclarecimentos necessários para o contribuinte verificar se ainda tem direito de receber algum dinheiro.
A CVM informa que não há prazo para resgatar eventuais saldos. Se o investidor sabe em qual instituição fez a aplicação, deve se dirigir a ela para pedir o resgate. O pagamento é feito, em média, em cinco dias úteis.
Se não souber o nome da instituição, ou se esta não existir mais, o contribuinte precisa entrar no site, ir em "Acesso Rápido" e clicar em "Consulta Fundo 157".
Quando não há cotas, a resposta é "A pesquisa não retornou aplicações de titularidade do CPF consultado".
Na mesma página há um "Perguntas Frequentes" que esclarece as principais dúvidas sobre o assunto. Há também um ícone exclusivo para saber o atual administrador de cada fundo (uma lista completa dos antigos e dos atuais administradores).
Outra opção para o investidor saber se ainda tem cotas dos fundos é ligar para o atendimento telefônico da CVM (0800-722-5354).
A CVM ressalta que apenas informa a instituição onde o dinheiro está aplicado (se for o caso). Para saber o valor e outros detalhes, o investidor deve se dirigir à instituição financeira informada.
A CVM ressalta que os dados que aparecem referem-se a abril de 1996. É por isso que, se já houve algum resgate de lá para ca, não há saldo remanescente.
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