segunda-feira, 24 de julho de 2023

Como Lidar com Vizinho Barulhento? - Artigo






Como Lidar com Vizinho Barulhento? - Artigo
Artigo


Texto 1:
O desrespeito ao sossego é comum e vem se agravando diariamente na nossa sociedade.
Os abusadores ignoram o direito ao fazer barulho a qualquer hora, barulho que vai além de simples aborrecimento, chega a ser desconfortável e insuportável, causando aos incomodados danos incalculáveis de ordem moral e psíquica.
Vizinho, para fins do sossego, não diz respeito apenas ao prédio confinante, mas também àquele que vai até onde possa alcançar a sua perturbação.
O silêncio é um direito fundamental do cidadão, assegurado na Constituição Federal. Ele nasceu das garantias à intimidade e à privacidade, previstas no seu art. 5º, inciso X; garantias essas que são invioláveis, e, quando não observadas, é devido ao importunado indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Para garantir esse direito, é preciso impor certos limites à atuação das pessoas.
O proprietário ou o possuidor de uma unidade predial tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (Código Civil, art. 1.277).
Aí, estão incluídos vários tipos de barulho: obras em geral; batidas de porta, som alto, sirene. Entretanto, a tolerância é importante para boa convivência social, o que não é tolerável é o abuso, por ser prejudicial ao sossego e à saúde.
Mas, não é só no cível que há proteção ao sossego. Na esfera penal, há reprimenda. É o caso da Lei de Contravenções Penais.
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda, é contravenção penal, punida com prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa (Decreto-lei nº. 3.688/41, art. 42).
Para configuração da contravenção, a lei não exige demonstração do dano à saúde. Basta, para tanto, o mero transtorno, ou seja, a perturbação.
Tomando conhecimento da infração penal, qualquer do povo pode comunicar à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, deverá tomar as providências legais para repelir a contravenção e dar início à persecução penal (CPP, arts. 5º, § 3º, 6º), a fim de que o Estado possa punir o culpado.
O sossego, ainda, pode ser visto sob a perspectiva ambiental.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, é crime, punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa (Lei nº. 9.605/98, art. 54).
A poluição sonora é aquela provocada pelo elevado nível de ruídos, cujos limites são estabelecidos para cada local de acordo com as suas circunstâncias. Todo município cria suas normas e a ele cabe fiscalizá-las. Em Natal, essa tarefa é atribuída a SEMURB. Atualmente, isso é um dos grandes problemas ambientais.
Portanto, o incômodo gerado ao vizinho pode sair bem mais caro para os ofensores do que possam pressupor.
Não só algazarra: buzina ou som alto rompe com o direito de silêncio, mas também outros ruídos, como fogos de artifício, comum em festas juninas, nos jogos de futebol, festas religiosas, e em campanhas políticas. Essa prática, além de arcaica e primitiva, é nociva ao bem público e causa incômodo e irritação à comunidade.
A conduta de queimar fogos de artifício ou de estampido, em local habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, não só pode ser considerada contravenção penal, punida com prisão simples, ou multa (Decreto-lei nº. 3.688/41, art. 28, parágrafo único), como também pode ser punida, sob a perspectiva do barulho, tal como demonstrado.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) limita o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h.
Agora, é possível dizer que é mito que só é proibido barulho das 22h às 7h. Não há legislação que assim disponha. É importante respeitar o sossego alheio a qualquer hora.
Texto 2:
Não tem nada pior para tirar a nossa paz e sossego do que os vizinhos barulhentos. Som alto, festas até tarde e outros inconvenientes podem acabar estragando essa relação e causar sérios transtornos.
Mas você sabia que existem formas de lidar com essa situação de maneira a reduzir o seu desgaste emocional? Se você também sofre com o excesso de barulho de outros moradores do seu condomínio ou próximos à sua casa, continue a leitura!
O que diz a lei sobre o excesso de barulho?
Perturbar o sossego alheio é algo considerado contra a lei. Pelo menos é isso que diz o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941).
De acordo com ele, qualquer cidadão brasileiro que perturbe o sossego de outras pessoas com gritarias, brigas, festas, instrumentos musicais, obras ou barulho animal está sujeito à multas e até reclusão.
E, ao contrário do que muitos imaginam, não existe essa de “barulho liberado até às 22h”. Se a algazarra for muito grande, ela deve ser reduzida, independentemente do horário.
Além desse artigo, a mesma lei ainda trata o tema no Artigo 65 que diz ser pena passível de prisão simples (de 15 dias a 2 meses) quem molestar ou perturbar a tranquilidade das outras pessoas.
Quem deve fiscalizar o cumprimento desses dispositivos legais são as prefeituras, mais especificamente a Agência Municipal de Meio Ambiente. Então, caso o barulho esteja acima dos limites aceitáveis, você poderá fazer uma denúncia à Polícia Militar ou ao órgão responsável na prefeitura.
São esses fiscais municipais que deverão realizar a medição de ruídos no local para averiguar se eles realmente estão acima do permitido e então proceder com a autuação ou notificação.
Também vale salientar que cada município pode ter leis próprias em relação ao silêncio, inclusive estipulando os decibéis máximos permitidos em cada zona da cidade, como zonas urbanas, áreas próximas de hospitais, centro etc.
Além das medidas criminais, quem se sentir lesado pelos vizinhos barulhentos também pode mover processo por danos morais e materiais contra o infrator, por entender que esses ruídos excessivos ferem sua saúde física e psicológica.
Assim, podemos entender que ninguém pode usar a sua residência para prejudicar o sossego alheio, a segurança e a salubridade dos moradores próximos, sob pena de cometer um ato ilícito.
Se você quiser entrar na Justiça contra o vizinho barulhento, contudo, terá de reunir provas como: gravações de vídeos ou áudios, testemunhas, boletins de ocorrência e outros.
Como lidar com os vizinhos barulhentos?
Mas é claro que, antes de procurar a Justiça, é importante tentar lidar com a situação de outras maneiras. Se você anda sofrendo com os vizinhos barulhentos, veja as dicas que separamos.
1) Tente dialogar primeiro
Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. Afinal, em muitos casos, o vizinho pode nem se dar conta de que está fazendo muito barulho ou atrapalhando os demais.
Então, tente conversar com o outro morador, explicar a sua queixa e pedir a colaboração. Pode ser que ele não saiba, por exemplo, que seu cachorro sofre tanto quando ele sai e fica latindo por horas ou que o salto alto esteja causando tantos ruídos.
Se você mora em condomínio e a conversa inicial não deu resultado, lembre-se de registrar a queixa, por exemplo no livro de ocorrências. Assim será mais fácil para o síndico monitorar se o problema é recorrente e tomar outras medidas cabíveis, como a multa.
2) Invista em um isolamento acústico
Morar em apartamentos, infelizmente, costuma trazer mais queixa de problema de barulho dos vizinhos. Afinal, nem sempre as construções são projetadas adequadamente, e o ruído pode se propagar entre os andares.
Assim, a queixa do vizinho de baixo pode nem ser do seu barulho, mas de outros moradores de andares acima, justamente devido à má estruturação em relação a dissipação de ruídos.
Para evitar todos esses problemas e não acabar virando você o vizinho barulhento, uma solução é investir no isolamento acústico. Isso significa:investir em boas portas, principalmente a da entrada, feitas em madeira maciça, com borrachas adaptáveis ao batente (para abafar os ruídos) e outras tecnologias específicas;
instalar placas de drywall no teto e nas paredes com lãs de rocha ou isopor;
investir em janelas específicas com isolamento acústico. Caso no seu prédio não haja como trocar os caixilhos, instale internamente um material que isole o som.
3) Reclame aos órgãos competentes
Se mesmo tomando todas essas medidas, os problemas com os vizinhos barulhentos se mantêm, então é o momento de tomar medidas mais drásticas.
Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações.
Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa. Caso o problema persista, procure o órgão fiscalizador da Prefeitura, que averiguará com equipamento próprio a quantidade de decibéis emitidas pelos vizinhos (e verificará se está acima do permitido).
Outra alternativa, como dissemos, é entrar com um processo por danos morais e materiais contra os vizinhos – mas será preciso reunir todas as provas que mostrem o quanto eles têm perturbado o seu sossego.
Além dos vizinhos residenciais, pode ser que você tenha um problema com um estabelecimento comercial que faça mais barulho do que o permitido, como bares, academias e outros.
Nesses casos, as autoridades devem verificar primeiro se o comércio está em uma zona permitida para a atividade (que deve ser uma área considerada zona comercial). Depois, será realizada a medição do barulho e haverá medidas cabíveis como multas e autuações, inclusive por reincidências.
Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.
Até mesmo as igrejas podem ser multadas nesse caso, principalmente caso o barulho seja excessivo. Nessas situações, as autoridades podem sugerir a instalação de um isolamento acústico específico no comércio ou então o fim das atividades na área.
Como você viu, existem medidas para lidar com vizinhos barulhentos – e se alguém está tirando a sua paz, você não precisa sofrer calado contra esses abusos.
Texto 3:
Queixas e reclamações são comuns entre os instrumentistas e seus vizinhos. É fato que muitos instrumentos não possuem controle de som como usualmente são os instrumentos elétricos ou digitais. Mas é preciso chegar a um consenso para manter a paz e a boa convivência. Veja abaixo algumas dicas para evitar o estresse entre você e seus vizinhos.
Ninguém é obrigado a perder a calma e o descanso só porque você tem que ensaiar. O espaço do outro começa quando termina o seu. Desta forma, o primeiro passo é manter o diálogo. Quando a comunicação vai para o espaço, os vizinhos tentarão resolver o problema de outro modo, sem a sua participação, e isso complica as coisas. Entenda que as queixas dos vizinhos não são infundadas e que o barulho de fato tira o sossego das pessoas.
Uma ideia é manter a comunicação entre seus vizinhos e combinar um horário em que o seu ensaio não vá incomodar tanto assim. Assim como você pode fazer concessões, eles também podem ceder um horário para seus ensaios. Se isso não for possível, talvez a solução seja encontrar um lugar especial e preparado para os treinos ou modificar o seu ambiente para que o som deixe de afetar os outros.
Esta solução não é barata, mas é o sonho de diversos músicos. Montar um estúdio em casa requer isolamento acústico e equipamentos de ponta, além de um espaço dedicado só para isso. O investimento é grande é vale a pena se você for um músico de carreira, trabalha com produção musical ou pretende empreender neste ramo.
Para os aprendizes ou aqueles que tocam por hobbie, ter um estúdio em casa, por mais que isso traga benefícios, pode ser uma extravagância. O valor do investimento varia conforme o espaço disponível, os equipamentos que pretende comprar e a região brasileira em que você se encontra.
Esta opção é comum em cidades maiores e capitais por todo o país. Estão disponíveis muitas vezes como um serviço complementar das lojas de instrumentos musicais, escolas de música ou em estúdios profissionais. Você pode alugar por hora ou reservar uma agenda mensal. Os valores variam bastante de região para região.
É ideal para quem quer levar a música a sério, mas não tem um espaço adequado para praticar. Muitas vezes estas empresas ainda dispõem de professores ou equipamentos de gravação e produção, e em outras, se trata apenas de uma sala acústica. Vale a apena conferir e ficar longe das reclamações de seus vizinhos.
No caso dos instrumentos elétricos, você pode diminuir o impacto do som simplesmente baixando o volume ou usando um ótimo fone de ouvido, o que é cada vez mais comum entre os músicos que ensaiam sozinhos. Isso não impedirá que realize os seus ensaios nem tirará o sossego alheio.
O barulho excessivo no Brasil é contravenção penal. Impacta na poluição sonora e no sossego público – por mais que você ame os resultados do seu ensaio e a sonoridade do seu instrumento. Há diversas leis municipais sobre o assunto e este tema também consta na Lei de Contravenções Penais, cujo artigo 42 prevê que “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, enseja a pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Evidencia-se que o ruído provocado por aparelho de som de veículos enquadra-se na referida contravenção penal”.
Já as leis municipais, estabelecem zonas residenciais, que em geral possuem o limite de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis. O barulho excessivo também esbarra na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), em que o infrator, ao produzir ruído excessivo, iria contra o artigo 54, que atribui a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Diante disso, vale a pena perturbar a vizinhança com seus ensaios? Tudo tem um limite curto quando se trata de convivência humana. Respeite o espaço alheio para ser respeitado também. Se os vizinhos reclamam do som e se isso é recorrente, vale a pena rever as suas prioridades e encontrar um lugar mais sossegado para os seus ensaios.

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