sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

O Direito de Fotografar - Artigo


 

O Direito de Fotografar - Artigo
Artigo


Os avanços das tecnologias mudaram drasticamente a produção da fotografia. Atualmente virou febre registrar uma enorme quantidade de imagens, seja no celular, na humilde compacta ou nas DSLRs. Entretanto uma visão policialesca tem produzido indivíduos, muitas vezes exasperados, dizendo que ali não pode fotografar e “convidando” o fotografo a se retirar, não raras vezes com ameaças, dizendo que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento.
Afinal pode-se fotografar em local público?
Apesar da democratização da fotografia em face da era digital, e da banalização crescente, uma fotografia é uma criação, uma obra intelectual e artística, e no nosso mundo jurídico é um direito tutelado pela lei nacional. Na nossa lei maior, a Constituição Federal, consta:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Na esfera civil a Lei 9.610/98, lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998 traz importantes determinações.
Art.7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Já o art. 48 nos trás a conceituação sobre local público, “As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”.
Autor é a pessoa física que cria a obra, neste caso o fotógrafo.
E aqui cabe salientar um princípio que o particular não pode fazer apenas o que a lei expressamente lhe proíbe, já o ente publico deve fazer tão somente o que a lei lhe possibilita. A lei sobre direitos autoral é clara ao dizer que no espaço publico não há nenhuma restrição a sua reprodução fotográfica, portanto uma “autoridade publica” vir lhe dizer que é proibido fotografar estará ela cometendo ato ilegal, tanto na esfera civil como penal. Assim na rua, num parque ou praça a lei diz que não se pode proibir ninguém de fotografar. Pode-se até dizer que edifícios públicos, em horário aberto ao público, podem ser fotografados internamente mas a imagem não pode ser negociada ou utilizada em campanha publicitária, sem autorização.
É claro que em alguns lugares, sob alegação de segurança estatal ou resguardo da privacidade de pessoas que ali estejam temporariamente, por exemplo, uma delegacia ou um hospital público, podem impor restrições ao direito de fotografar. Mas a lei não trouxe essa ressalva. Por certo que numa propriedade privada a situação muda de figura e o proprietário pode limitar o acesso, ou impor restrições. De todas as formas é de salientar que tal proibição é para todos, independentemente se estas com uma simples maquina compacta ou com uma volumosa DSLR, proibir um e permitir outro implica em atitude discriminatória, portanto ilegal.
Já imagens de pessoas é outro assunto. Diz o bom senso que grupos de pessoas são considerados manifestação ou evento público, desde que estejam num local igualmente público, e nesse caso não seria necessária autorização individual.
É necessário registro da obra fotográfica? E como provar a autoria.
O artigo 18 da lei dos Direitos Autorais diz que não é necessário registro, “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”.
A autoria de uma foto pode ser comprovada de diversas formas, como pelo orçamento do trabalho, correspondência, em especial email com a foto anexa, o pedido da agência ou do cliente, a nota fiscal, as sobras de imagens correlatas, enfim, tudo que ligue a foto ao solicitante e ao fotógrafo. Não é demais lembrar que ao fotografar pessoas, há restrições, todavia não para fins jornalísticos. Montagens da imagem de uma pessoa é problema na certa. Apesar de ser comum em alguns meios, só é permitida com autorização da mesma. Por fim vale analisar a atitude daquele que em espaço público vem importunar, proibir ou mesmo impedir o registro fotográfico. Como já vimos, a lei civil permite que no espaço público, se possa fotografar livremente, desta forma aquela autoridade que vier a constranger tal direito incorre também em crime, tipificado na lei penal vigente.
No caso o crime pode ser de Violência Arbitrária, Art. 322 do Código Penal, que diz “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:”.
O ato dessa norma refere-se à violência física praticada por funcionário público no exercício de sua profissão, que com o emprego da força física venha resultar ou não lesão corporal. Pode ainda o agente público cometer Constrangimento ilegal, art. 146 do Código Penal quando “mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:”.
Há ainda o crime de Ameaça, art. 147 do Código Penal que diz “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:”.
E por final, o caso do famigerado confisco, onde o agente pode cometer crime de Dano, art. 163 do Código Penal que diz “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:”.
Então vimos que fotografar não é crime, muito pelo contrario existe lei especifica resguardando o direito de fotografar. Crime é importunar ou impedir o fotografo de exercer seu direito a livre expressão de sua arte, e ainda danificar seu equipamento fotográfico. Assim o que resta é que a lei assegura o direito a fotografia em espaço público e caso seja importunado por isso deve registrar ocorrência policial, visando a posterior punição legal, assim como eventual indenização. 
Texto de Eduardo Valente.
Texto 2:
Em um mundo cada vez mais conectado, o ato de fotografar se tornou parte integrante da vida cotidiana de milhares de pessoas. Seja para registrar momentos especiais, documentar a paisagem urbana ou compartilhar experiências nas redes sociais, todos acabam se tornando fotógrafos em potencial. No entanto, há muitas dúvidas sobre o que é ou não permitido.
Está em tramitação no Brasil o Projeto de Lei 6.171/16, que visa permitir ao cidadão o direito de gravar e filmar imagens em locais públicos sem a necessidade de autorização prévia, desde que se respeite a intimidade, a vida privada e a honra de terceiros. Esta legislação, quando aprovada, trará diretrizes sobre o que pode e o que não pode ao tirar fotos em locais públicos no Brasil.
Enquanto o Projeto de Lei encontra-se em tramitação, é importante saber que a pessoa tem liberdade para fotografar paisagens, edifícios, monumentos e obras de arte expostas. Não é necessário pedir autorização, e as fotos podem ser usadas para fins pessoais ou ainda compartilhadas em redes sociais.
Também não há problema em fotografar pessoas aleatórias que estejam em locais públicos como ruas, parques e praças. Não é preciso pedir autorização prévia nesse caso. Essas são geralmente fotos de multidões ou cenas urbanas que passam por anônimas.
O que pode gerar dúvidas é quando se trata de pessoas específicas em locais públicos. Geralmente fazer imagens desse tipo depende do contexto. Se a pessoa for o assunto principal da foto e for identificável, é recomendável obter consentimento, principalmente no caso de a foto ser usada para fins comerciais.
Também se deve tomar cuidado ao fotografar situações que invadam a privacidade da pessoa. É o caso de fotos, por exemplo, que atravessam a janela de uma casa para revelar a intimidade da pessoa. Além de antiético, pode gerar problemas legais.
Alguns locais possuem regras diferentes, e é preciso ter atenção quanto ao que é válido ali. Por exemplo, um aeroporto em Porto Seguro pode ter um regulamento para fotografia diferente de um em São Paulo, por isso é interessante pesquisar antes de fotografar. O ideal é buscar sempre a informação para não ter problemas no futuro.
É fundamental que sempre se use o bom senso e se respeite a privacidade e o conforto das pessoas. Fotografar em locais públicos é um direito, mas também traz responsabilidades. Vale a pena conhecer melhor também as leis de direitos autorais no Brasil para fins editoriais, educacionais ou de notícias sem a necessidade de autorização. Texto de Amanda Mathias.


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