São Paulo - SP
Fotografia
Estima-se que a primeira tourada da nossa cidade aconteceu no ano de 1832 em comemoração à inauguração de um “Hospital de Alienados” que ficava na esquina da Rua Aurora com a atual Avenida São João.
O evento, que ocorreu no antigo Largo dos Curros, denominação antiga da Praça da República, foi trágico e culminou com a morte do touro e do toureiro conhecido como Tan-Tan.
Após esse espetáculo terrível, a cidade acabaria ficando sem esse tipo de entretenimento até 1877, quando o interesse pelas touradas ressurgiu. Com o crescimento dos eventos e a alteração progressiva do nome do Largo, passando por 7 de Abril até chegar na Praça da República, o local foi sendo melhorado.
Entre 1900 e 1902 o local foi reestruturado, com todas as arquibancadas feitas em madeira e, na foto acima, podemos ver o quão popular era esse tipo de evento na nossa cidade. Apesar dessa popularidade, em 1906, através de projeto do vereador Manoel Correa Dias, sancionado pelo prefeito Antônio da Silva Prado, as touradas foram proibidas.
Seis anos depois, em 1912, outro Manoel, dessa vez o com sobrenome Antônio Dias, apresentou à Câmara Municipal de São Paulo um requerimento para revogar o parágrafo da lei que proibia as touradas na cidade. Mais do que isso: o empresário queria a permissão para erguer o Coliseu Paulista, onde aconteceria o espetáculo conhecido como Feira de Sevilha.
O Coliseu ficaria na Rua Bernardino de Campos, na Vila Mariana, na época apenas uma área rural da cidade de São Paulo. Segundo registros feitos pelos repórteres e historiadores da CMSP, a planta anexada à petição previa uma arena em concreto e madeira com capacidade para até 5 mil pessoas nas galerias e nos camarotes.
O empresário justificava que a volta das touradas seria mais “civilizada”, com garrochas (pequenos espetos) que não machucariam os animais. Além disso, ele garantia “um divertimento agradável ao público pelo fato de não ferir e nem molestar o animal”.
Para comprovar suas afirmações, o empresário chegou a anexar à petição um modelo do espeto indolor e uma cópia com a patente da invenção, onde a descrição afirmava que o objeto era, de fato, não penetrante, e voltado para “divertimentos tauromáquinos”.
A Câmara recebeu o requerimento e o passou à Prefeitura que, por sua vez, o encaminhou à Inspetoria de Polícia Administrativa. E, de acordo com o parecer, “o aparelho apresentado preenche os fins a que se destina: de proteção aos animais, evitando que sejam feridos ou que sofram dor violenta”.
Apesar do parecer favorável, um funcionário da Diretoria Geral da Prefeitura alegou que a Lei 956 era clara sobre não permitir esses espetáculos, ao dizer que “espetáculo bárbaro de fazer sofrer os animais, não só farpeando-os, como produzindo quedas e extenuando-os com excessivas corridas, muitas vezes, debaixo de um sol ardente”.
O funcionário ainda lembrou que “mesmo removido o ato degradante da farpeação, persistem outros motivos que ditaram a citada lei”. Sua conclusão é que a proibição deveria ser mantida porque o “instrumento apresentado pelo requerente vem apenas atenuar o sofrimento dos animais”.
A Prefeitura, por sua vez, manteve a proibição com o seguinte texto: “Nenhuma razão econômica ou financeira aconselha a revogação do dispositivo legal citado”. Tal texto foi assinado pelo prefeito Washington Luís, futuro presidente da República, em um despacho de 8 de maio de 1919.
Dois anos depois do despacho de Washington Luís, os integrantes do movimento “pró-touradas” voltaram a se articular. O empresário Francisco Peyres tentou derrubar a proibição e adquirir uma licença para erguer um edifício provisório para a realização de “uma temporada de diversões de touradas”, um “simulacro das célebres touradas de Madri”, já que seriam usadas garrochas que não machucavam os animais.
No requerimento feito ao Poder Executivo, Peyres chegou a argumentar que em Portugal e na França, por lei, também eram proibidas touradas, mas havia exceção com vários meses dedicados à “Temporada de Touros”, com resultados comerciais bastante satisfatórios para os respectivos países.
Ainda foi alegado que a arena seria de grande utilidade para o país, afinal, os criadores de gado poderiam exibir seus exemplares e mostrariam o esforço no aperfeiçoamento das raças de gado nacionais. A Comissão de Justiça e Polícia da CMSP analisou o pedido e, em 1921, decidiu arquivar, sob a justificativa de que esses espetáculos não eram permitidos na cidade. Hoje as touradas continuam proibidas em São Paulo. A Lei Orgânica do Município, aprovada em 1990, determina que “ficam proibidos os eventos, espetáculos, atos públicos ou privados, que envolvam maus tratos e crueldade aos animais”. No Brasil, de maneira geral, as touradas foram proibidas por Getúlio Vargas em 1934. Além disso, a Constituição de 1988 proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.
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