quinta-feira, 28 de maio de 2020

Perturbar o Sossego Alheio Não Pode! - Art. 42 da Lei 3688/41 - Lei das Contravenções Penais


Perturbar o Sossego Alheio Não Pode! - Art. 42 da Lei 3688/41 - Lei das Contravenções Penais
Artigo

Nota do blog: Seguramente, a lei mais desrespeitada do Brasil...


Nenhum comentário:

Postar um comentário