sábado, 14 de maio de 2022

Causa Separada - Artigo


 

Causa Separada - Artigo
Artigo




O movimento constitucionalista liderado pelas tropas lusas no Rio de Janeiro em fevereiro de 1821 terminou vitorioso com o juramento de d. Pedro, d. João VI, dos oficiais e do povo à constituição elaborada pelas Cortes reunidas em Lisboa desde janeiro daquele ano. Não havia mais dúvidas quanto ao retorno de d. João para Portugal, o que ocorreria em 26 de abril de 1821. Aqui ficaria o príncipe d. Pedro na condição de regente, conforme o decreto de 7 de março de 1821. Aqueles que não retornaram com o monarca formariam o “partido português”, que contava entre seus quadros com os comerciantes e as tropas lusas, ambos favoráveis ao movimento revolucionário constitucionalista e às medidas tomadas pelas Cortes. Desde setembro, as Cortes criaram, por meio de decretos, instituições nas províncias tais como juntas provisórias de governo e o cargo de governador de armas ligadas diretamente a Lisboa. Com isso, a permanência de d. Pedro e a manutenção da regência no Brasil tornavam-se supérfluas. Um mês depois, as Cortes ordenariam que o príncipe regressasse a Portugal. Após muito hesitar, d. Pedro, apoiado pelas províncias do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, que, por meio de representações, solicitavam a sua permanência, decide desobedecer as Cortes e permanecer no Brasil. Tal decisão ficou conhecida como o Dia do Fico (9 de janeiro de 1822). A expressão “causa separada” expressa o descontentamento dos militares portugueses da província Cisplatina com a decisão de d. Pedro em permanecer no Brasil, desobedecendo assim às Cortes de Lisboa. A partir daí a relação de tensão entre os militares portugueses e o governo do Rio de Janeiro cresceria até o início da guerra civil entre os Voluntários Reais, sob o comando do general Álvaro Costa, fiéis a d. João VI, e as forças do general Lecor, que apoiavam d. Pedro I, obedecendo às ordens do governo do Rio de Janeiro.

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