Jogo do Bicho: Processo Criminal - Artigo
Artigo
Na passagem do Império para a República, uma forma criativa de aumentar as receitas de um negócio privado viraria febre no Rio de janeiro e se espalharia pelo Brasil.
O barão de Drummond, dono do zoológico de Vila Isabel, na Capital Federal da jovem República, iniciou uma forma de sorteio peculiar (embora não exatamente inédita na cidade) com o objetivo de aumentar a visitação: transformou o tíquete de entrada do zoológico em uma rifa em que os números corresponderiam a 25 animais, sendo que a escolha cabia ao visitante. A cada dia, o barão em pessoa sorteava um animal e o colocava em uma caixa na entrada do zoo. Ao final do dia, ele abria a caixa diante do público e o ganhador recebia 20 vezes o valor da entrada.
Em poucos tempo o jogo viraria mania na cidade, e sorteios de bilhetes com animais espalharam-se por outros estabelecimentos. Na alvorada do século XX, a prática já havia sido proscrita, mas continuou a ocorrer, organizada principalmente pelo contingente de pessoas pobres e desempregadas que não tinham de onde tirar seu sustento.
Ao longo de todo o século XX, o jogo do bicho espalhou-se pelo Brasil, embora jamais tenha saído da ilegalidade.
As imagens aqui exibidas são partes integrantes de um processo, com apreensão de bilhetes, bem como de um anúncio de jornal com os resultados do dia. Os processos corriam nas antigas pretorias, criadas pelo decreto nº 1030 de 1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz. O decreto nº 1978, de 1895 reduziu seu número de 21 para 15, e o decreto nº 9263 de 1911 separou o civel do criminal, estabelecendo oito pretorias cíveis e oito criminais. Competia aos pretores do crime, entre outras atribuições: fazer corpo de delito; lavrar auto de prisão em flagrante; conceder fiança; julgar as contravenções processadas pelas autoridades policiais; formar culpa nos crimes de competência do júri. As pretorias criminais foram extintas pelo decreto-lei nº 2035 de 1940, que as substituiu pelas varas criminais.
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