Rio de Janeiro - RJ
Fotografia - Cartão Postal
A Tipografia
Nacional, inicialmente denominada Impressão Régia, foi criada
no contexto de instalação da corte portuguesa no Brasil, pelo decreto de 13 de
maio de 1808, com o objetivo de imprimir toda a legislação, papéis provenientes
das repartições reais e quaisquer outras obras em geral.
Nos primeiros
anos de existência o órgão foi responsável pela impressão de, aproximadamente,
mil títulos, entre documentos oficiais, obras de jurisprudência, história,
teologia, ciências, periódicos e livros destinados aos cursos de medicina da Bahia e do Rio
de Janeiro e aos da Academia Real Militar.
A Tipografia
Nacional passou por grandes transformações na conjuntura inaugurada com a
abolição da censura prévia em 1821 e a regulamentação da imprensa, com a
criação de juízes de fato para julgamento dos crimes de abusos de liberdade de
imprensa pelo decreto de 18 de julho de 1822. Neste ano, o órgão perdeu o
monopólio de impressão no Rio de Janeiro e, em 1823, o da confecção das cartas
de jogar, com a liquidação da fábrica fundada em 1811 (HALLEWELL, 1985, p. 36;
BELLO, 1908, p. 99).
Com o
estabelecimento de tipografias particulares, a produção da Tipografia Nacional ficou
concentrada, em sua maior parte, no atendimento às necessidades das repartições
da administração imperial, com a publicação de atos e obras de caráter oficial
(NEVES, 2002, p. 366). Durante o Primeiro Reinado o órgão, subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda teve sua organização modificada pela lei de 7 de
dezembro de 1830, que extinguiu a Junta de Direção e diminuiu o seu quadro de
funcionários, composto por um diretor, um administrador, um guarda-livros e
operários. Quatro anos depois, verificou-se nova alteração em sua estrutura
pela lei n. 38, de 3 de outubro, que suprimiu o cargo de diretor, passando suas
distribuições para o administrador.
Também foram
poucos os investimentos técnicos nesse período. Em 1822, o órgão contava onze
prelos e, em 1835, dez. Em 1837, ocorreu uma tentativa de fundição em grande
escala, com a contratação de um técnico perito inglês, que se dedicaria a
dirigir a fundição e a ensinar os aprendizes, mas a experiência teve curta
duração (BELLO, 1908, p. 72). No relatório de 1839, o ministro da Fazenda,
informou que a Tipografia Nacional possuía apenas nove prelos e reclamou da
ausência de utensílios importantes para o trabalho, além de apontar a
necessidade de um regulamento destinado à melhoria do regime interno do órgão
(BRASIL, 1840, p. 33).
No ano
seguinte, a decisão n. 215, de 30 de abril, aprovou um novo regulamento,
ampliando a estrutura da Tipografia Nacional, formada por um administrador, um
guarda-livros, um amanuense, casa de composição, escola de composição, casa de
impressão e armazém dos impressos. A decisão ainda conferiu atribuições
precisas para o desempenho de cada função, explicitando os procedimentos de
trabalho nas diferentes áreas do órgão.
Durante o
Segundo Reinado, a Tipografia Nacional passou por diversas alterações
administrativas e técnicas. A lei n. 369, de 18 de setembro de 1845, autorizou
a compra de um prelo mecânico e novos tipos e a elaboração de um regulamento
para tornar efetivo o privilégio de impressão das leis, decretos e outros atos
governativos, que seriam vendidos em coleções, medida que foi confirmada em
1859, com o decreto n. 2.491. Neste ano, o decreto n. 2.492, de 30 de setembro,
aprovou o regulamento do órgão, que passou a ser composto por um administrador
e quatro seções: Escrituração e Contabilidade, Depósito, Oficina de Composição
e Escola de Compositores e Oficina de Impressão e Escola de Impressores. No
relatório deste ano, o ministro da Fazenda assinalou os bons resultados da
reforma, que se refletiram no aumento da produtividade da Tipografia (BRASIL,
1859, S1-33).
As maiores
mudanças vieram a partir da década de 1870, em sintonia com as transformações e
o desenvolvimento industrial em curso no país e a criação de novas repartições,
provocando o acúmulo de trabalhos da Tipografia Nacional. Em 1877, o órgão
ganhou um edifício próprio e teve seus mecanismos aperfeiçoados, expandindo a
capacidade produtora (BELLO, 1908, p. 50). Em 1879, a lei n. 2.940, de 31 de
outubro, determinou que a impressão das leis, relatórios ministeriais,
trabalhos de caráter oficial e do Diário Oficial, existente desde 1862, ficasse
pertencendo exclusivamente à Tipografia Nacional, indicando que o privilégio
concedido em 1859 não vigorava efetivamente.
Um novo
regulamento foi aprovado pelo decreto n. 9.381, de 21 de fevereiro de 1885, que
alterou sua denominação para Imprensa Nacional, e sua estrutura, agora formada
pela Seção Central e pela Seção de Artes, que se encontrava dividida em
Tipografia, Impressão, Serviços Acessórios, Fundição de Tipos, Oficinas do
Diário Oficial e Estamparia, abrangendo a litografia, a xilografia, a
ideografia e a gravura em metais. O ato também delimitou o conteúdo do Diário
Oficial, que compreenderia os despachos imperiais, os atos dos Poderes
Legislativo e Executivo, o expediente das secretarias de Estado, editais e
outras deliberações oficiais; explicações e defesas dos atos governamentais;
atas de debates da Câmara e do Senado; atos dos presidentes e autoridades
fazendárias provinciais; informações dos agentes diplomáticos e consulares;
extratos dos relatórios apresentados à Assembleia Geral Legislativa e às
Assembleias Legislativas Provinciais; artigos sobre instrução pública, viação,
colonização, estatística, ciências, artes e outros assuntos de interesse
público; notícias gerais; documentos de interesse privado; e anúncios, avisos e
declarações particulares. No mesmo ano, o decreto n. 121, de 14 de agosto,
proibiu a Imprensa Nacional de imprimir obras particulares.
Em 1889, o
regulamento aprovado pelo decreto n. 10.269, de 20 de julho, promoveu poucas
alterações em relação ao anterior, de 1885. No âmbito técnico, ocorreu uma
tentativa de modernização dos equipamentos com o acréscimo de prelos mecânicos,
máquinas de fundir tipos, aparelho de numerar, máquinas de coser e outros
utensílios de impressão, que permitiram uma maior variedade nos trabalhos
(BRASIL, 1891, p. 406; BELLO, 1908, p. 51).
Essa
progressiva expansão dos trabalhos teria continuidade no período republicano, e
transformações viriam com o decreto n. 1.541-C, de 31 de agosto de 1893, que
tornaria a estrutura da Imprensa Nacional mais complexa visando ao atendimento
das demandas do novo regime.

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